Quando o salário mínimo aumenta, não é só o dinheiro extra do funcionário que o patrão tem que pagar a mais. O valor de benefícios e serviços segue a onda de aumento. Veja abaixo onde o aumento de R$ 92 reflete:
- Seguro-desemprego: a parcela também passará de R$ 788 para R$ 880;
- Abono salarial (pago para quem recebe até 2 SM): o benefício equivale a um SM vigente;
- Contribuições ao INSS: Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 63,04 para R$ 70,40. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 70,40. Se recolher as duas partes, pagará R$ 140,80;
- No caso de quem aderiu ao plano de contribuição simplificada (para donas de casa e estudantes, por exemplo), o recolhimento ao INSS, que era de R$ 86,68 (11% sobre o mínimo), passa para R$ 96,80;
- Seguro-defeso (benefício dos pescadores): passa também de R$ 788 para R$ 880;
- Ações nos juizados: afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$ 47.280, o limite passa a ser de R$ 52.800. No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 17.600 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado. Em 2015, o teto é de R$ 15.760.
Fonte: Cidade Verde