O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) apreciará quinta-feira, em sua primeira sessão plenária em 2016, o resultado da auditoria realizada por técnicos do órgão no contrato de gestão entre Governo do Estado e a Organização Social Instituto de Gestão e Humanização (IGH), para gerir o Hospital Regional de Picos Justino Luz.
Os conselheiros vão decidir se mantém a medida cautelar expedida ainda em outubro do ano passado, que determinou a suspensão imediata da transferência da administração do hospital para a OS.
No relatório, os auditores afirmam ter encontrado irregularidades contratuais, além de indicação de “lesão ao erário”, falta de consulta ao Conselho Municipal de Saúde e “deseconomia”. A auditoria pede a suspensão imediata do contrato com a OS até que os “vícios” encontrados sejam sanados. Os técnicos também apontaram, com base no contrato enviado pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesapi) ao Tribunal, que o Estado gastará mais com a gestão da OS do que com a gestão atual.
O relator da matéria no TCE, o conselheiro Kennedy Barros, disse ao Diário do Povo que defenderá a manutenção de medida cautelar. Ele informou ainda que encaminhou, na primeira semana de janeiro, o resultado da auditoria ao secretário estadual da Saúde, Francisco Costa. Kennedy informou que, mesmo antes da notificação, o gestor enviou vários documentos ao TCE que ainda estão sendo avaliados.
“Eu já notifiquei o gestor sobre o teor do apurado na auditoria. Mas dois dias antes de eu mandar notificá-lo, o secretário (Francisco Costa) enviou uma enormidade de documentos mesmo antes de receber a notificação. Determinei que essa documentação fosse encaminhada aos mesmos técnicos que fizeram a auditoria, mas não sei ainda se a documentação bate com o que foi apontado no relatório”, disse Kennedy Barros.
Ele disse ainda que o contrato não está inviabilizado se o Governo do Estado corrigir os vícios legais comprovados. Mas o relator frisou que caso o Estado não acate as orientações do TCE, haverá configuração de improbidade administrativa. “No momento que você insiste numa contratação que o órgão de controle já disse que ele fere a lei, a partir daí essa contratação não tem razão de existir. No momento que se tomar conhecimento da auditoria e não se tomar as providências, a partir daí eu acho que questão já vai para os itens que motivam prestações de contas, que justifica ação de improbidade”, finalizou Kennedy Barros.
Fonte: Diário do Povo