05 / 08 / 2023 - 10h24
Advogado comenta novas regras para o seguro-desemprego e pensão por morte

Já estão valendo as novas regras de concessão do seguro-desemprego. As normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo federal em dezembro do ano passado.

Com as novas regras do seguro-desemprego, previstas na Medida Provisória (MP) 665, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.

Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015 terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.

Pelas novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo. A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses

Já a MP 664 alterou regras sobre os benefícios de auxílio-doença e pensão por morte. A concessão da pensão por morte terá carência mínima de dois anos de casamento ou união estável. A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento, ou para o caso de cônjuge incapaz. O valor a ser pago será 50% do valor que o segurado teria direito, mais 10% para cada dependente.

As MPs 664 e 665 precisam ser votadas no Congresso Nacional até o dia 2 de abril para não perderem a validade. Uma comissão mista deve ser instalada para analisar as medidas.

Sobre essas mudanças o A3 conversou com  Herval Ribeiro, que é advogado em Picos, e atua na área trabalhista e previdenciária, além da criminal e é Coordenador do Curso de Direito da Faculdade R.Sá.

O vídeo com a entrevista você confere no topo da home do A3.



12 de Janeiro de 2025 07h:00
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