Estudante da UFPI em Picos ganha na Justiça direito de colar grau
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) contra a sentença, proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que assegurou a colação de grau de um aluno do curso de Enfermagem da UFPI (Campus Picos), bem como o recebimento do diploma de conclusão da graduação.
O jovem cursava enfermagem no Campus de Picos e por transferência intercampi frequentou o restante das aulas no Campus de Teresina.
A instituição de ensino, em recurso, alegou que o aluno não completou a carga horária exigida pela universidade, motivo pela qual negou o grau ao estudante.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Marques, entendeu que, apesar de o aluno ter cursado as mesmas disciplinas, houve uma divergência de carga horária entre o campus de Teresina e o de Picos, o que culminou em déficit de horas para o impetrante. “Deste modo, não se mostra razoável que o estudante, após cursar todas as disciplinas exigidas para a conclusão do curso, seja impedido de colar grau em decorrência de discrepância na carga horária de igual disciplina entre campi diferentes”.
O magistrado ressaltou, ainda, que ficou comprovado nos autos, com a juntada de histórico escolar, o aproveitamento e a aprovação do aluno em todas as disciplinas do curso de Enfermagem da Universidade Federal do Piauí (Teresina) e, portanto, tem o estudante o direito à participação na colação de grau e ao recebimento do respectivo certificado de conclusão do curso.
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Fonte: Ascom - Justiça Federal