Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) nesta quarta-feira (9), prevê a cassação da inscrição no cadastro do ICMS de postos de combustíveis e revendedores que forem flagrados cometendo fraude nas bombas. Sem cadastro, os estabelecimentos ficam inabilitados à prática de operações relativas à comercialização de combustíveis.
Em caso de flagrante, segundo o projeto, serão penalizados os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente, ficando impedido de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto.
O dono do posto fica proibido de entrar com pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade. As restrições têm validade de 5 anos contados da data de cassação.
Antes de serem cassadas, as empresas enfrentarão processo administrativo na Secretaria de Fazenda, que ficará responsável por regulamentar a lei após sua aprovação e sanção pelo governador Wellington Dias, caso venha a acontecer.
O deputado estadual João Mádison (PMDB), autor da proposta, disse na justificativa do projeto que a irregularidade mais comum encontrada nos postos é a fraude conhecida como “bomba baixa”. No momento do abastecimento o painel da bomba mostra mais combustível do que realmente foi colocado no veículo.
“Em muitos casos é identificado o uso, pelos fraudadores, de controles remotos para desativar o sistema quando chega à fiscalização”, afirma o deputado.
O projeto foi lido no grande expediente da Assembleia nesta quarta e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Cidadeverde.com