A Lei 6.645/2015 de autoria de Rejane Dias (PT) concede passe livre aos portadores de câncer, nos ônibus no sistema de transporte coletivo interestadual no Estado do Piauí e será regulamentada em até 30 dias após a data de sua promulgação.
A Lei assegura a passagem gratuita aos Portadores de Câncer e acompanhante, se necessário, em ônibus de linhas intermunicipais no Estado do Piauí. Para ter o benefício é necessário comprovar renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo vigente.
(Alepi)