O Senado aprovou nessa semana, a Proposta de Emenda Constitucional, que trata do Comércio Eletrônico, definindo regras para a partilha, entre os estados, do ICMS gerado pelas compras pela internet e outros meios não presenciais. A proposta é defendida pelo deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), desde 2011, quando apresentou uma proposição neste sentido – a PEC 71/11.
Uma proposta sobre o mesmo tema (a PEC 197/12), de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), foi aprovada no Senado, em 2012, e encaminhada à Câmara. A proposição do deputado Assis foi apensada à PEC vinda do Senado e contemplada no substitutivo de autoria do deputado Márcio Macêdo (PT-SE).
“Essa lei vem para fazer justiça na tributação do comércio eletrônico", disse o deputado federal Assis Carvalho (PT/PI), que integrou a comissão especial destinada a analisar o tema na Câmara.
Atualmente, o ICMS gerado pelo comércio eletrônico fica integralmente nos estados de origem das mercadorias e serviços, onde estão instaladas as empresas do setor. Com isso, os estados têm acumulado prejuízos. O Piauí, por exemplo, tem perdido, anualmente, cerca de R$ 200 milhões.
Novas regras
As novas regras valerão a partir de 2016 – pois mudanças em impostos só podem vigorar um ano depois de aprovadas - e ocorrerão de forma gradual de forma que, até o ano de 2019, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual seja destinado integralmente para o estado de destino:
- em 2016, 40% para o destino e 60% para a origem;
- em 2017, 60% para o estado de destino e 40% para o de origem;
- em 2018, 80% para o destino e 20% para a origem;
- a partir de 2019; 100% para o estado de destino da mercadoria.