Política

Boca de urna: práticas proibidas e penalidades na legislação eleitoral

A prática de influenciar eleitores no dia da votação é crime, com punições que vão de detenção a multas.

Por Administrador · 24 de outubro de 2026 · 17:01
Boca de urna: práticas proibidas e penalidades na legislação eleitoral

No dia 25, durante as eleições, a prática de boca de urna, que envolve influenciar eleitores no local de votação, é proibida por lei, segundo a Justiça Eleitoral do Piauí. As ações, como distribuição de propaganda e abordagem de eleitores, podem resultar em penalidades previstas na legislação.

Definição e consequências

A boca de urna, definida pela legislação eleitoral, envolve a tentativa de persuadir eleitores para votar em determinado candidato, partido ou coligação no dia da eleição. Essa conduta é considerada crime e está sujeita a punições.

Proibições durante a votação

  • Formação de grupos organizados com roupas padronizadas;
  • Distribuição de materiais eleitorais, como santinhos;
  • Realização de comícios, carreatas ou uso de alto-falantes;
  • Impulsionamento de conteúdos nas redes sociais no dia da eleição;
  • Manifestações coletivas com propaganda eleitoral.

É permitido, no entanto, o uso de itens como adesivos e bandeiras, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

Legislação digital

Na esfera digital, a lei eleitoral proíbe a divulgação de novos conteúdos durante a data da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.

Punições e denúncias

Quem for flagrado em atos de boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, substituível por prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa. As irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal.

O aplicativo, disponibilizado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store, permite o envio de denúncias com informações sobre o local, fotos, vídeos e áudios que comprovem a infração.

Com informações de Agência Brasil (EBC).

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