Boca de urna: práticas proibidas e penalidades na legislação eleitoral
A prática de influenciar eleitores no dia da votação é crime, com punições que vão de detenção a multas.
No dia 25, durante as eleições, a prática de boca de urna, que envolve influenciar eleitores no local de votação, é proibida por lei, segundo a Justiça Eleitoral do Piauí. As ações, como distribuição de propaganda e abordagem de eleitores, podem resultar em penalidades previstas na legislação.
Definição e consequências
A boca de urna, definida pela legislação eleitoral, envolve a tentativa de persuadir eleitores para votar em determinado candidato, partido ou coligação no dia da eleição. Essa conduta é considerada crime e está sujeita a punições.
Proibições durante a votação
- Formação de grupos organizados com roupas padronizadas;
- Distribuição de materiais eleitorais, como santinhos;
- Realização de comícios, carreatas ou uso de alto-falantes;
- Impulsionamento de conteúdos nas redes sociais no dia da eleição;
- Manifestações coletivas com propaganda eleitoral.
É permitido, no entanto, o uso de itens como adesivos e bandeiras, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
Legislação digital
Na esfera digital, a lei eleitoral proíbe a divulgação de novos conteúdos durante a data da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
Punições e denúncias
Quem for flagrado em atos de boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, substituível por prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa. As irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal.
O aplicativo, disponibilizado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store, permite o envio de denúncias com informações sobre o local, fotos, vídeos e áudios que comprovem a infração.
Com informações de Agência Brasil (EBC).
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