O fim do bloqueio de 25 horas ao WhatsApp no Brasil ainda não representa o término dessa queda de braço entre a Justiça brasileira e o aplicativo. Juristas ouvidos pelo UOL acreditam que a disputa deverá continuar em uma terceira instância –atualmente está na segunda, no Tribunal de Justiça de Sergipe– e se desdobrar para diferentes pedidos para quebrar o sigilo da conversa entre criminosos.
A Justiça de Lagarto (SE) já apelou para todas as sanções previstas em lei (multas, prisão e bloqueio). Segundo Renato Opice Blum, professor e coordenador do curso de Direito Digital do Insper, outro caminho pode ser o aumento das multas.
Além disso, Opice Blum lembra que a decisão do desembargador que liberou o aplicativo ainda deva passar pela apreciação do colegiado do TJ-SE, em um prazo médio de um mês.
“Há discussões técnicas baseadas no princípio da informática que debatem a viabilidade de o WhatsApp reverter seu sistema de criptografia e entregar à Justiça brasileira os dados solicitados”, diz.
A solução para esse jogo de empurra-empurra está em uma perícia técnica, segundo Opice Blum, que diz que o pedido pode ser feito pelo Ministério Público ou mesmo pela Polícia Federal que comanda a investigação. “O próprio WhatsApp poderia apresentar esse laudo, mas talvez não o faça porque sabe da viabilidade”.
A advogada especialista em direito digital Gisele Truzzi acredita que a contribuição do WhatsApp depende de que tipo de dados o processo havia solicitado originalmente.
O app afirma só guardar os números de telefone de seus usuários, mesmo que o Marco Civil determine que as empresas guardem registros de acessos dos usuários e as forneçam à Justiça. Truzzi afirma ter fontes na área técnica que garantem a ela que o WhatsApp é tecnicamente capaz de guardar pelo menos o número de telefone, o numero de identificação do celular chamado IMEI, o status de cada usuário, IP, data, hora e fuso horário das mensagens.
Justiça x uso pelas pessoas
“O bloqueio do WhatsApp não é uma afronta à liberdade de expressão. Até porque a decisão não foi motivada para impedir que as pessoas se comuniquem, mas, sim, para forçar que uma empresa fornece as informações solicitadas pela Justiça. Infelizmente, o usuário acaba ficando nesse meio de campo”, avalia Opice Blum.
Para Truzzi, houve pouco “jogo de cintura” dos representantes do WhatsApp para entrar a um acordo com a Justiça. “O juiz já havia solicitado dos dados há um tempo, mandou prender o vice-presidente do Facebook e o WhatsApp nada fez. Eles poderiam ter mostrado mais iniciativa e ceder alguns desses dados, acompanhado de um laudo técnico fundamentado que explicaria o que eles podem e não podem ceder”.
Esse laudo poderia ser obtido por meio de um novo processo que focasse não na entrega dos dados cadastrais ou do conteúdo das mensagens, mas na quebra da criptografia do app. “Entendo que seria cabível. É uma situação muito nova, só vendo caso a caso para ver o que iria acontecer. Mas entendo que poderia ser possível sim”, sugere a advogada.
Uol