Relator no Conselho de Ética da Câmara do processo que investiga o presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) apresentou nesta quarta-feira (1º) parecer no qual pediu a cassação do mandato do peemedebista. No documento, ele diz que Cunha constituiu trustes no exterior para viabilizar a "prática de crimes".
Para Marcos Rogério, Cunha quebrou o decoro parlamentar e deve perder o mandato, porque, na visão do deputado, o peemedebista mentiu quando disse à CPI da Petrobras que não possui contas no exterior.
O relator argumentou que trustes e offshores foram usados por Cunha para “ocultar" patrimônio mantido fora do país e para receber propina de contratos da Petrobras.
Ao pedir a cassação do mandato de Cunha, o relator disse que "a lista de provas a demonstrar a prática de irregularidades graves cometidas durante o mandato e que afetaram a dignidade e o decoro do Parlamento é extensa e plural".
"Há provas robustas, amparadas em evidências documentais, extratos bancários, declarações de autoridades e bancos estrangeiros e diversos depoimentos convergentes, que demonstram ter o representado recebido vantagens indevidas de esquemas relacionados à Petrobras e deliberadamente mentido perante a Comissão Parlamentar de Inquérito e a Câmara dos Deputados", disse o relator na conclusão do documento.
A votação do parecer será realizada na manhã da próxima terça-feira (7), já que foi concedido pedido de vista coletivo, que é um prazo extra de dois dias úteis para os deputados analisarem o parecer com calma.
Cassação
Ao anunciar voto pela cassação do mandato, Marcos Rogério chegou a se emocionar e interromper a leitura do parecer por alguns segundos. Ele embargou a voz no momento em que disse que a condenação de um colega não é “não é fácil nem prazeroso”.
Marcos Rogério afirmou que todos os deputados cassados pelo Conselho de Ética foram posteriormente condenados criminalmente ou pesos e avaliou que não é verdadeira a máxima de Maquiavel de que “os fins justificam os meios”.
“Chega o tempo em que os fins que foram alcançados por meios ilegítimos perdem o seu brilho e terminam ofuscados à sombra escura dos atos que o precederam. O verdadeiro bem e a verdadeira justiça resistem a qualquer tipo de sombra ou escuridão. Não há como esconder o sol, que brilha por sua própria luz. Não estava certo Maquiavel: os fins não justificam os meios”, afirmou o relator.
O relatório
No parecer, Marcos Rogério rebateu argumento da defesa de que o presidente afastado da Câmara não é dono de contas mantidas na Suíça, porque elas estariam em nome de trustes- entidades legais existentes em alguns países que administram bens em nome de uma ou mais pessoas.
“O exame dos documentos encaminhados pela Suíça, bem como das análises feitas pelo corpo técnico do Banco Central e do Ministério Público é possível concluir que as contas são efetivamente de titularidade de Eduardo Cunha e de sua esposa, Cláudia Cordeiro Cruz, restando evidente que a criação de trustes e empresas offshores teve apenas a finalidade de propiciar a ocultação e blindagem do patrimônio do representado”, afirmou Marcos Rogério.
"A partir do exame dos documentos compartilhados pelo Supremo Tribunal Federal e Banco Central do Brasil, é possível concluir que, na hipótese analisada, os trusts instituídos pelo deputado Eduardo Cunha representaram, na verdade, instrumentos para tornar viável a prática de fraudes: uma escancarada tentativa de dissimular a existência de bens, sendo tudo feito de modo a criar uma blindagem jurídica para esconder os frutos do recebimento de propinas cujos valores foram relatados por testemunhas e lastreiam a denúncia já recebida no Supremo, também conformados perante este Conselho", continua o relator.
Marcos Rogério destacou, no relatório, que Cunha era o dono do dinheiro mantido nas contas do exterior e tinha, inclusive, o poder de revogar os “trustes” e voltar a assumir a administração dos recursos.
“É indiscutível é que o beneficiário de qualquer trust tem um direito de evidente conteúdo econômico, o qual lhe confere renda e patrimônio. No caso do representado, sua situação é ainda mais grave pelo fato de ter constituído trustes revogáveis a seu puro arbítrio”, disse.
O relator também destacou que os trustes, ainda que possam ser constituídos de forma legal, são muitas vezes usados para o cometimento de crimes.
“Trustes também se tornaram lugar comum na prática de atividades ilícitas, especialmente na lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Isso ocorre porque, em muitos países, não há obrigatoriedade de instrumentos públicos. Podem ser firmados como típicos contratos de gaveta.”
Além de enfrentar processo no Conselho de Ética relacionado às contas no exterior, Cunha é alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República sob a acusação de usar pelo menos uma dessas contas para receber propina.
Segundo a Procuradoria, o deputado recebeu pelo menos US$ 1,31 milhão -- R$ 5,2 milhões -- em uma conta na Suíça. O dinheiro, segundo a PGR, foi recebido como propina pela viabilização da aquisição, pela Petrobras, de um campo de petróleo em Benin, na África. A PGR pede a devolução de valores e reparação de danos materiais e morais no valor de duas vezes a propina -- R$ 10,5 milhões.
Cunha está suspenso do mandato e afastado da presidência da Câmara desde o dia 5 de maio, por decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que o peemedebista usava o posto para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e o andamento do processo por quebra de decoro a que responde no Conselho de Ética da Câmara.
Em seu parecer, Marcos Rogério afirma ver elementos, em documentos fornecidos pelo STF e pela PGR, para afirmar que Cunha usou contas na Suíça para receber dinheiro de propina.
“A partir do exame dos documentos compartilhados pelo Supremo Tribunal Federal e Banco Central do Brasil, é possível concluir que, na hipótese analisada, os trustes instituídos pelo deputado Eduardo Cunha representaram, na verdade, instrumentos para tornar viável a prática de fraudes: uma escancarada tentativa de dissimular a existência de bens, sendo tudo feito de modo a criar uma blindagem jurídica para esconder os frutos do recebimento de propinas cujos valores foram relatados por testemunhas e lastreiam a denúncia já recebida do Supremo, também confirmadas perante este Conselho”, afirmou o relator.
'Mentira à CPI'
Na leitura do parecer, Marcos Rogério diz que a “mentira” dita por Cunha CPI da Petrobras, quando negou ter contas fora do país, revela uma “absoluta falta de decoro”.
“Exatamente pela finalidade do depoimento voluntário à CPI, pelo contexto em que praticado e pelas atitudes anteriores e posteriores ao depoimento, as quais se destacam os elevados gastos com cartão de crédito vinculado à conta na Suíça logo antes da oitiva e a contratação de um advogado suíço para desbloqueio de valores no Banco Julius Baer logo depois da oitiva, a mentira possui alta reprovabilidade e retrata absoluta falta de decoro", argumentou Rogério.
Para o relator, o presidente afastado da Câmara negou a existência das contas e prestou depoimento voluntário à comissão parlamentar de inquérito, para “criar um contexto político desfavorável à Operação Lava Jato” e “utilizar a CPI da Petrobras como um palco para atacar o procurador-geral da República”.
“A ida voluntária do representado à CPI da Petrobras, para prestação intencional de declarações falsas, não apenas sobre a inexistência de contas no exterior, mas aceca do próprio recebimento de vantagens indevidas, constitui muito mais uma clara tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que vinham sendo efetuadas pelo procurador-geral da República naquele momento, do que um ato de colaboração com as atos processuais que vinham sendo praticados pela Comissão Parlamentar”.
Defesa
Antes de Marcos Rogério ler seu voto, o advogado Marcelo Nobre, que representa Cunha, apresentou a defesa do peemedebista. Nobre afirmou que só por meio de “manobras” é possível dizer que Cunha possui contas no exterior.
Ele reforçou a tese de defesa de que as contas estão em nome de trustes, entidades legais que administram contas de um ou mais beneficiários.
“Só se pode afirmar que Eduardo Cunha tem conta no exterior em seu nome, se forem feitas manobras com esse intuito. Se forem feitas mudanças de fatos, para tentar, através de manobras, que o deputado tem contas no exterior. Não tem uma prova material. Não existe conta no exterior em nome do meu cliente. Se existe, cadê?”, questionou.
O advogado também mencionou, nos 20 minutos que teve para falar, parecer do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek sobre trustes, que consta da defesa escrita de Cunha.
“Apresentamos parecer do Ministro Rezek. Ele conclui de forma objetiva e clara que o patrimônio dado em um truste não constitui propriedade quer do seu instituído ou beneficiário. Nenhum deles tem o direito de declarar esse patrimônio como um bem sem”, afirmou Nobre.
Fonte: G1