A Controladoria Geral da União (CGU) no Piauí descobriu a existência de mais de 2 mil alunos ‘fantasmas’ matriculados an rede pública municipal de Caracol, a 605 km de Teresina. O levantamento é referente ao ano de 2012 e com a distorção nos dados, a prefeitura recebeu R$ 3, 600 milhões a mais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que seriam utilizados para investir na educação de jovens e adultos.
A suposta fraude foi descoberta após denúncia. A chefe da CGU-PI, Érica Lobo, ressalta que dos mais de 2 mil alunos registrados no censo escolar, matriculados com ficha formal foram constatados em média 400 estudantes e com o diário de classe apenas 28. Pela fiscalização in loco, os auditores contabilizaram 150 alunos.
“A CGU trabalha em parceria com vários órgãos públicos, nesse caso, com o MP. Foi soliclitado uma fiscalização nesse município por esse aumento significativo do número de alunos registrados no censo escolar em 2012. O MP recebeu o nosso relatório definitivo e cabe ao órgão entrar com as ações judiciais cabíveis, com vistas ao ressarcimento ao erário (se achar cabível) e a responsabilização dos agentes púlicos”, disse Érica Lobo, chefe da CGU-PI.
Os recursos do Fundeb são liberados com base no censo escolar. Érica Lobo ressalta que o caso foi o primeiro constatado no Estado e que, além de responsabilização dos agentes e ação judicial por parte do Ministério Público para ressarcimento dos danos, administrativamente, o relatório da CGU-PI será encaminhado ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (INEP).
“O INEP é o coordenador do censo e como constatamos que o problema ocorreu no preenchimento do censo, o Instituto terá que adotar medidas para coibir fraudes e erros também. Cabe a CGU monitorar essa recomendações para que analisar se elas estão sendo devidamente implementadas”, reitera Lobo.
A chefe da CGU-PI acrescenta que, em 2012, foi o único ano em que se foi constatada a inconsistência de dados no município e não há como afirmar se a alteração no censo escolar foi feita de propósito ou de forma ocasional. “A CGU detecta, temos os achados de auditoria, pedimos para que o gestor se justifique com base em documentos e como estes não foram apresentados, o relatório técnico foi encaminhado para o MP e Inep”, reitera.
Poderão ser responsabilizados pelo erro, tanto o gestor do município, como demais servidores envolvidos no preenchimento do censo escolar.
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