05 / 08 / 2023 - 10h24
Convenções estão liberadas a partir de hoje

Com a Reforma Eleitoral de 2015, o período das convenções partidárias que anteriormente ocorriam entre 13 e 30 de junho do ano da eleição, agora foi estendido e somente a partir desta quarta-feira (20) estão oficialmente liberadas as deliberações, que podem ser feitas até 5 de agosto.

Outra informação importante com cumprimento a partir de 20/07 se faz na limitação do exercício de algumas funções por juízes que tenham cônjuge ou parentes disputando o pleito. Conforme o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, "e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição".

Pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Irmãos, avós e netos são de segundo grau, e sogro, sogra, genros e noras parentes por afinidade em primeiro grau, e em segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.

Fonte: Agência Brasil