05 / 08 / 2023 - 10h24
Fichas sujas lançam candidaturas de ‘laranjas’
Os candidatos que pretendem concorrer a cargo eletivo, mas estavam impedidos por pena de inelegibilidade, estão recorrendo das decisões para tentar manter a candidatura. Os pedidos feitos por meio de recursos estão sendo negados pela Justiça. Como alternativa, os políticos estão candidatando parentes em substituição. O Ministério Público Eleitoral alega que não tem como impedir a candidatura de parentes, porque não tem impedimento legal quanto a isso.
 
O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Brito Nogueira, negou o pedido do ex-prefeito de Avelino Lopes, Anfilófio de Sousa Neto, que queria sair da lista dos inelegíveis.
 
No recurso, Anfilófio argumentou que está na iminência de ter seus direitos políticos restringidos nas eleições que se aproximam.
 
O pedido de antecipação de tutela na ação de nulidade de ato jurídico ajuizada. Na verdade, Anfilófio Neto se antecipou por conta de julgamento no Tribunal de Contas do Estado, que desaprovou suas contas referentes aos exercícios de 2010 e 2011.
 
Esta semana, ele ingressou com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça  para tentar modificar a decisão de 1° Grau. A ação será relatada pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes, da 1ª Câmara Especializada Cível.
 
O Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves, informou que  orientou aos promotores eleitorais a fiscalizarem com mais rigor a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nos municípios, por ocasião dos registros de candidaturas, que acontece logo após as convenções partidárias.
 
Segundo o procurador, os promotores serão mais rigorosos com os candidatos com ficha suja, mas não existe impedimento legal para os políticos que não poderão ser candidatos, candidatarem seus parentes, como mulher, filhos ou sobrinhos, para disputar mandato.
 
"O Ministério Público está fiscalizando isso, mas, infelizmente, não existe trava legal para esse movimento. Sabemos que o João não pode ser candidato, mas coloca o Joãozinho para ser candidato, e, quando vence, termina na prática o João sendo o administrador do município. As travas legais não impedem isso", informou Israel Gonçalves.
 
Israel Gonçalves frisou que a lei impede apenas quando há a tentativa de perpetuação da família no poder. No caso, de um familiar no cargo há dois mandatos, no caso já sendo reeleito, tentar candidatar alguém de sua familiar, o que configuraria o terceiro mandato. "Nesse caso, podemos impedir de concorrer. Mas, no caso de estar inelegível e colocar algum parente para ser candidato, a lei não proíbe essa prática", finalizou o procurador eleitoral.

 

Fonte: Diário do Povo