Um grupo de governadores participou, nesta terça-feira (8), em Brasília, de uma audiência com a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, e também com a ministra Rosa Weber, para tratar sobre a ação que pede a destinação, para os cofres estaduais e municipais, de mais receitas oriundas do programa de repatriação de recursos de brasileiros no exterior.
A ação foi ajuizada no STF por onze Estados e pelo Distrito Federal. Os entes federativos alegam que a Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016) contraria o conceito de “produto da arrecadação”, conforme definido no artigo 159, I, da Constituição Federal, que trata do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Conforme a peça jurídica, a irregularidade está no fato de o Governo Federal distribuir entre os Estados apenas os recursos arrecadados com a alíquota de 15% de Imposto de Renda incidente sobre os valores repatriados, mas deixa de fora a multa.
“Encargos incidentes sobre os tributos, tais como multas e juros, são também classificáveis como ‘produtos’ da sua arrecadação”, diz a ação ajuizada pelos Estados. O pedido sustenta, ainda, que a previsão de arrecadação total com a Lei de Repatriação é de R$ 50 bilhões, com estimativas mais otimistas chegando a R$ 120 bilhões.
Segundo Wellington Dias, o encontro com as ministras do STF foi positivo. “O Supremo Tribunal Federal garante e protege o pacto federativo, e cada um dos ministros sabe da importância de proteger o texto constitucional”, afirmou o governador, por meio de nota divulgada pela Coordenadoria de Comunicação do Estado (CCom).
Wellington Dias afirmou que, após a audiência, a ministra Carmem Lúcia se comprometeu em conversar com os demais ministros da Corte suprema, para avaliar os argumentos técnicos apresentadores pelos procuradores. “Pedimos no STF que seja assegurado aos Estados o que está determinado na Constituição Federal, que esse valor seja partilhado”, diz Wellington.
A Procuradoria-Geral do Estado sustenta que o Piauí deveria receber algo em torno de R$ 440 milhões, conforme determina o texto constitucional, mas só recebeu a metade deste montante.
“Tomamos conhecimento aqui em Brasília que o valor será recolhido no próximo dia 10. Por isso mesmo, os estados deram entrada em novo recurso para que seja separado esse dinheiro que pertence aos estados e municípios, e seja feito depósito judicial”, acrescentou Wellington.
Entenda a Lei da Repatriação
Aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2015, e em vigor desde janeiro deste ano, a lei de repatriação permite a regularização no Brasil de bens de origem lícita que estavam fora do país, mas que não haviam sido declarados à Receita Federal.
Para fazer a regularização, o contribuinte precisa pagar 15% de imposto de renda sobre o valor a ser repatriado, além de 15% de multa. Com isso, ele fica livre de responder criminalmente por eventuais irregularidades com o Fisco.
Apesar de representar um importante reforço para os cofres públicos, o programa de repatriação está gerando um impasse entre União e Estados, pois o Governo Federal não concordou em dividir com os governos estaduais os valores obtidos com o pagamento das multas, mas apenas o montante relativo ao pagamento do imposto de renda.
Do total da arrecadação com o IR, 49% serão repassados para os Estados (21,5%) e municípios (24,5%), além de serem destinados outros 3% para o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Por: Cícero Portela/ODia