O governador Wellington Dias enviou a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 02, de março de 2017, com o objetivo de criar o Programa Bolsa Atleta Piauí através da política de incentivo aos atletas e técnicos em competições internacionais, nacionais, regionais estaduais e municipais com prioridades nas modalidades olímpicas e paraolímpicas reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou o Comitê Paraolímpico Brasileiro.
Haverá recursos financeiros para os atletas amadores e os técnicos, dos Piauí, como forma de incentivo cujos valores serão fixados até R$ 900,00 mensalmente, conforme edital aprovado pela Fundação dos Esportes do Piauí – FUNDESPI.
A bolsa atleta será concedida pelo prazo máximo de 1 ano, e poderá ser renovado pelo mesmo critério de seleção. Cada atleta poderá se inscrever apresentando todos os resultados conquistados e comprovados no edital. O atleta deverá estar enquadrado em apenas uma categoria do Bolsa Atleta Piauí.
Qualquer atleta que tiver cumprido um tipo de punição imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí, Federação ou Confederação não terá direito a participar do Programa Bolsa Atleta. O processo de seleção ou exclusão do atleta será realizado através de uma avaliação da Comissão dos nove membros da Fundação dos Esportes.
(Alepi)