05 / 08 / 2023 - 10h24
Prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural encerra em 31 de maio

Encerrará em 31 de maio o prazo para agricultores realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A adesão ao cadastro é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal, vigente no País desde 2013, e quem não se inscrever não poderá participar de políticas públicas direcionadas ao setor.

Em entrevista ao Grande Jornal da Rádio Grande FM, o engenheiro agrônomo e membro da Associação dos Engenheiros Agrônomos da Macrorregião de Picos, Jackson Araújo, contou que a adesão ao CAR por agricultores na cidade de Picos já chega em quase sua totalidade.

“Esse cadastro visa uma cota de reserva ambiental em todas as áreas a partir de um hectare, e em todas as áreas, o produtor rural tem por obrigação no Cadastro Ambiental Rural deixar cerca de 20% da sua área para reserva ambiental”, explicou o agrônomo.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pela Lei 12.651/12, e é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

(Grande Picos)