O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tornou mais fácil a concessão do benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença). Agora, a emissão do parecer conclusivo da perecia médica federal não será mais necessária .
Para a concessão do benefício, será necessário o envio de uma lista de documentos. De acordo com o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias. Se o pedido for negado, um novo requerimento pode ser solicitado num prazo máximo de 15 dias.
Os documentos poderão ser enviados por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site. O requerimento também poderá ser realizado pela Central 135, mas o benefício ficará pendente "até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS", explica o órgão.
De acordo com o INSS, as seguintes informações devem ser enviadas:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento - não pode ser superior a 90 dias;
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
Na terça-feira, 18, o governo federal editou uma medida provisória que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), com o objetivo de reduzir as filas de atendimento do INSS. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Hoje, 1,79 milhão de pessoas aguardam na fila por análise de solicitação de benefício e perícia médica, segundo o Portal da Transaparência Previdenciária.
O programa prevê que servidores administrativos e peritos médicos que aderirem recebam um pagamento de bônus de, respectivamente, R$ 68 e R$ 75 por processo concluído. O foco será em processos que aguardam na fila de espera do benefício há mais de 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado, além de perícias atrasadas há mais de 30 dias.
Sem perícia médica
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a conceder auxílio-doença - hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária - sem que seja necessária a realização de perícia médica. A medida integra o programa de enfrentamento à fila de benefícios previdenciários.
A concessão será feita por meio de análise documental, incluindo o atestado médico, conforme portaria publicada nesta sexta-feira (21). A fila do INSS tem hoje 1,794 milhão de segurados à espera da concessão de benefício previdenciário.
Para agilizar as análises, o governo publicou medida provisória em que estabelece a concessão de bônus de R$ 68 e R$ 75 a servidores administrativos e peritos. O programa de bonificação, no entanto, desagradou os profissionais.
COMO SERÁ A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA
De acordo com a portaria, os segurados podem solicitar o auxílio-doença por meio de análise documental, enviando o atestado médico pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível fazer o pedido pela Central Telefônica 135. Neste caso, será necessário enviar o atestado médico por email ou entregando-o em uma agência da Previdência Social.
O auxílio sem perícia chegou a ser concedido durante a pandemia de coronavírus, em 2020 e 2021 e, depois, entre os meses de julho e dezembro de 2022. A concessão estava parada nos últimos meses, após a portaria editada pelo governo Bolsonaro ter pedido a validade.
O benefício será concedido por um período de até 180 dias, intercalados ou não. Segurados que sofrerem acidente de trabalho terão de apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS, caso contrário, terão de agendar uma perícia médica.
O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:
Nome completo
Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento
Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
SEGURADO QUE AINDA NÃO PASSOU POR PERÍCIA PODE FAZER NOVO PEDIDO
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que o segurado com perícia marcada com prazo de mais de 30 dias por tentar o auxílio sem perícia, caso atenda às regras.
"O segurado precisa atentar para os requisitos exigidos no relatório médico, pois se faltar um deles o pedido poderá ser indeferido e o novo pedido só poderá ser feito após 15 dias", diz.
Para Adriane, a concessão do auxílio sem a necessidade de exame médico presencial é uma alternativa à crise atual do INSS, com longa fila de espera.
A advogada Priscila Arraes Reino, do Arraes e Centeno, também vê com bons olhos, mas acredita que as limitações da portaria podem atrapalhar a concessão do benefício. "O governo está tentando reduzir a fila, mas vai ser complicado, por causa da exigência da juntada da CAT emitida pelo empregador. E a gente sabe que o empregador quase não emite", afirma.
SERVIDORES E PERITOS CRITICAM PROGRAMA DE BÔNUS DO GOVERNO
Os servidores administrativos do INSS e os peritos médicos já podem aderir ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, que pagará bônus por produtividade. A medida, no entanto, é criticada por representantes dos profissionais.
Segundo o INSS, quem cumprir as exigências já pode se cadastrar no programa por meio do gerenciador de tarefas. A MP com o bônus foi publicada na última terça, mas a regulamentação saiu apenas nesta sexta. O programa engloba benefícios não concedidos nos últimos 45 dias ?no caso das perícias, são 30 dias? e tem duração de nove meses, podendo ser prorrogado por mais três.
Segundo a normativa, servidores que realizarem a análise de pedidos de benefícios fora do horário de expediente poderão receber até R$ 10.064 extras, caso cumpram a meta mensal de análise extraordinária.
O SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Social no Estado de São Paulo) emitiu nota se posicionando contra o programa. Para o sindicato, isoladamente o programa não surtirá o efeito desejado.
No caso do bônus, o sindicato afirma que a exigência do cumprimento de 30% a mais na meta diária descaracteriza o programa. "É um descalabro. Se a meta de 4,27 diária corresponde a oito horas de trabalho, os 30% a mais exigidos são hora extra não remunerada", diz.
Os peritos médicos chamam as medidas de "ataque à carreira". "Como se quer reduzir a fila com um programa de bônus que reduz pela metade o valor de cada perícia e limita a capacidade operacional apenas aos finais de semana e feriados, períodos em que usualmente a Dataprev realiza manutenções em seus sistemas?", diz Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos).
Segundo ele, o perito que aceitar participar irá "pagar para trabalhar". A categoria também é contra a concessão de auxílio por meio de perícia documental, sem exame presencial. "Por causa disso a adesão ao novo programa será mínima."
Fontes: Estadão Conteúdo/Folhapress/Cristiane Gercina