05 / 08 / 2023 - 10h24
Opinião: Acadêmico de Direito questiona metodologia na aplicação de provas e exames

Sinceramente, gostaria de aduzir algumas razões e pedir a colaboração dos juristas, especialmente daqueles que se propõem a qualificar constantemente o ensino jurídico no Piauí- eminentes professores de Direito.

Reputo equívoca a adoção de modelos rígidos de provas no que tange à universalidade das questões- prova totalmente aberta ou totalmente fechada.

Ensejando uma crítica CONSTRUTIVA de modelo A ou B, vejo com lamento a determinação inflexível de que, por razões de prazo ou de outra natureza, as Direções das Instituições de Ensino Superior ordenem a aplicação de provas do curso de Direito contendo somente questões objetivas. Tal deliberação obsta o desenvolvimento da hermenêutica e da criação de novas teses jurídicas entre os alunos dos dias atuais, inserindo- os (nos) no rol estatístico da geração "robôs do Direito", "meros e contínuos aplicadores de letra de lei" ou qualquer outra locução adjetiva aplicável.

Eu poderia replicar demasiadamente passagens de doutrinadores/pensadores, mas, por escolha própria, prefiro inovar de fato, lançando ideias autenticamente minhas e encurtar o amparo em teorias de terceiros, data venia os grandes gurus da ciência jurídica.

Penso que as Instituições devem dar operabilidade ao que pregam como objetivo do curso, qual seja, em linhas gerais, a ideia de desenvolver cidadãos íntegros e justos, aglutinando a essas características personalissimas o fornecimento de um conhecimento jurídico considerável, que observe a dialética e a refutabilidade desse ou daquele posicionamento sobre pauta específica.

A metodologia aqui questionada - provas totalmente elaboradas com questões de múltipla escolha-, a meu ver, reitero, compele o jurista em construção a, pelo menos nos bancos da faculdade, estar adstrito a enxutos posicionamentos legalistas ou a um resumo quase que imutável do respectivo tema.

A maioria dos órgãos colegiados jurisdicionais pátrios vive em constante reinvenção de entendimentos, destinados a robustecer sempre mais a concessão dos direitos postulados em juízo.

Sugiro, pois, a necessidade de basilar remodelação, proposta a fomentar a disseminação de hermeneutas, que saibam derrogar a lei quando ineficaz ou implementá- la quando deixar lacuna. 

Para garantir tal evolução, devemos invocar o espírito das leis, o qual, por idônea analogia, nos remete à Bíblia, na passagem que prega: "A LETRA MATA MAS O ESPÍRITO VIVIFICA!!

Sem mais para o momento e crente que outros e outras juristas somar- se- ão ao que aqui proclamo, peço desculpas por ser prolixo, mas quem se propuser a ler criteriosamente julgará a ideia oportuna.

Luis Fellipe Martins Rodrigues de Araújo - Acadêmico de Direito (foto - arquivo pessoal)